Qual é o aviso dos cartórios para os brasileiros que possuem bens?
Com a regulamentação, cartórios de notas em todo o país oferecem orientação especialmente aos brasileiros que possuem bens, empresas, investimentos ou um patrimônio significativo. É aconselhável incorporar a escritura de autocuratela ao planejamento sucessório e patrimonial, juntamente com testamentos, doações e pactos antenupciais, a fim de organizar antecipadamente a administração dos interesses em situações de incapacidade.
O instituto da autocuratela possibilita que uma pessoa plenamente capaz escolha, de maneira prévia, um eventual curador para intervir caso ela venha a perder, total ou parcialmente, a habilidade de administrar sua própria vida e seus bens. Em vez de esperar o aparecimento de uma doença, um acidente ou qualquer outra circunstância que comprometa a lucidez, o indivíduo define quem ele quer que o ajude a tomar decisões futuras relacionadas à saúde, moradia, finanças e contratos.
Quando a pessoa não consegue se expressar claramente, a função principal é assegurar que sua vontade seja conhecida e respeitada, dentro dos limites legais. Na prática, a autocuratela funciona como um guia para situações de vulnerabilidade, minimizando conflitos familiares e diminuindo a probabilidade de decisões contraditórias em relação aos cuidados pessoais e gestão patrimonial.
Como funciona a autocuratela na prática do cartório?
Na prática, a autocuratela é oficializada em um cartório de notas por meio de uma escritura pública. O adulto agenda o atendimento, apresenta seus documentos e indica quem pretende nomear como possível curador, podendo incluir múltiplos nomes e definir condições específicas para a atuação de cada um.
O tabelião dialoga com o declarante, assegura que ele entenda as implicações jurídicas do ato e confirma que a decisão está sendo tomada de maneira voluntária. Se houver indícios de dúvida significativa, desorientação ou interferência de terceiros, o profissional tem a prerrogativa de postergar ou recusar a elaboração da escritura, garantindo a autenticidade da manifestação de vontade.
O tabelião dialoga com o declarante, assegura que ele entenda as implicações jurídicas do ato e confirma que a decisão está sendo tomada de maneira voluntária. Se houver indícios de dúvida significativa, desorientação ou interferência de terceiros, o profissional tem a prerrogativa de postergar ou recusar a elaboração da escritura, garantindo a autenticidade da manifestação de vontade.
Para esclarecer como esse ato é formalizado e utilizado no futuro, podemos destacar alguns aspectos fundamentais da rotina notarial e judicial relacionados à autocuratela:
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