A nova taxa de 1% sobre bens e serviços marca o começo do IVA dual, sem afetar a carga fiscal
O ano de 2026 representa o começo da denominada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos estabelecido pela Reforma Tributária. A mudança propõe a eliminação progressiva de cinco impostos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a introdução do IVA dual brasileiro. Esse IVA é formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é de âmbito federal.
Contudo, os impostos antigos não serão abolidos imediatamente. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma alíquota simbólica total de 1% sobre a movimentação de bens e serviços, distribuída da seguinte maneira:
De acordo com a lei, a cobrança não implica um aumento na carga tributária. Os valores arrecadados por meio da CBS e IBS poderão ser totalmente compensados com o que as empresas já desembolsam mensalmente em PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas deduz esse valor das guias dos impostos antigos, mantendo o total inalterado.
O objetivo desta fase é verificar a eficácia do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios, sem causar um impacto financeiro significativo para os contribuintes.
Mudanças nas notas fiscais
As obrigações acessórias já estão em vigor, mesmo com alíquotas simbólicas. Como resultado, as empresas precisarão:
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou na definição do regime tributário podem impedir a emissão da nota fiscal, causar recolhimento inadequado e até mesmo interromper o faturamento da empresa.
Ademais, será necessário adaptar os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais em 2026. Isso acontece porque os sistemas começam a acessar as regras fiscais em tempo real. Empresas que não se adaptarem correm o perigo de ter notas recusadas, operações suspensas e, no futuro, enfrentar penalidades fiscais.
Adiamento das penalidades
Os contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se ajustarem às novas demandas da Reforma Tributária. O Ato Conjunto n.º 01/2025, estabelecido pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal, determinou a extensão do prazo.
A norma posterga o começo da imposição de multas para empresas e profissionais autônomos que não destacarem o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida visa permitir que os contribuintes e as administrações fiscais experimentem e validem os novos métodos de apuração, diminuindo os riscos operacionais e as inconsistências no sistema.
A norma posterga o começo da imposição de multas para empresas e profissionais autônomos que não destacarem o IBS e a CBS nas notas fiscais. A medida visa permitir que os contribuintes e as administrações fiscais experimentem e validem os novos métodos de apuração, diminuindo os riscos operacionais e as inconsistências no sistema.
Pessoas físicas e produtores rurais
A partir de julho de 2026, indivíduos considerados contribuintes regulares de IBS e CBS deverão se registrar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não converte a pessoa física em empresa, mas simplifica a verificação e a supervisão fiscal.
Para os produtores rurais, haverá isenção total para uma receita anual de até R$ 3,6 milhões. Os que excederem esse limite começarão a contribuir progressivamente com o IVA, cuja taxa estimada pode atingir 28%, em comparação com cerca de 5% aplicados atualmente.
A partir de julho de 2026, indivíduos considerados contribuintes regulares de IBS e CBS deverão se registrar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência não converte a pessoa física em empresa, mas simplifica a verificação e a supervisão fiscal.
Para os produtores rurais, haverá isenção total para uma receita anual de até R$ 3,6 milhões. Os que excederem esse limite começarão a contribuir progressivamente com o IVA, cuja taxa estimada pode atingir 28%, em comparação com cerca de 5% aplicados atualmente.
Sementes e adubos continuarão isentos, ao passo que alimentos e insumos agrícolas terão uma redução de 60% na alíquota padrão do IVA.
Confira as principais etapas da transição:
- 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
- 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
- Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
Fonte: Brasil 61
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