A confirmação veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a capacidade das guardas municipais de exercer patrulhamento ostensivo nas ruas.
Nesta quinta-feira (20), a Corte analisou um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de anular a decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional um segmento da Lei Municipal 13.866/2004, que estabeleceu a atribuição da Guarda Civil Metropolitana para a execução das atividades de patrulhamento.
A polêmica em torno do assunto girava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo estabeleceu que as cidades têm a capacidade de estabelecer guardas municipais responsáveis pela proteção de seus bens, serviços e infraestruturas.
Segundo a maioria dos ministros, a guarda municipal tem a capacidade de participar de atividades de segurança pública, além do papel de vigilância patrimonial. No entanto, deve respeitar as responsabilidades das polícias Civil e Militar, tais como não exercer funções de polícia judiciária.
No término do julgamento, estabeleceu-se a seguinte tese, que será aplicável em todo o país:
No contexto municipal, é constitucional que as guardas municipais realizem atividades de segurança urbana, incluindo o patrulhamento comunitário ostensivo, respeitando as responsabilidades dos demais órgãos de segurança pública estabelecidas no artigo 144 da Constituição Federal e excluindo qualquer tipo de atividade de polícia judiciária. Essas atividades são sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme estabelecido no artigo 129, inciso 7o, da Constituição Federal.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou hoje pela manhã que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será mudado para Polícia Metropolitana. Segundo o prefeito, a sentença do Tribunal assegurará a ação dos guardas municipais.