Ministro Nunes Marques votou contra condenação do ex-governador, de acordo com o ministro, não foi demonstrado que o ex-governador utilizou as contratações para fins eleitorais.
Nesta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar Cláudio Castro, ex-governador do Rio de Janeiro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
Castro afirmou que irá recorrer da decisão.
Com a decisão, Castro se tornará inelegível por um período de oito anos, a partir das eleições de 2022. Assim, o ex-governador deve ser proibido de concorrer a cargos eletivos até 2030.
Ele renunciou ao cargo no dia 23 e declarou que será pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu devido ao prazo eleitoral para desincompatibilização. De acordo com a regra, para se candidatar a outro cargo, Castro teria que deixar o governo estadual seis meses antes das eleições.
Acusação
O TSE analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o ex-governador, bem como os demais acusados no processo relacionado a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE declarou que Castro obteve vantagem eleitoral ao contratar servidores temporários sem respaldo legal e ao descentralizar projetos sociais para direcionar fundos a entidades não ligadas à administração pública do Rio.
A inelegibilidade foi estabelecida no processo em que o TSE anulou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia negado a cassação do mandato de Castro e a subsequente declaração de inelegibilidade.
Os votos favoráveis à condenação foram emitidos durante diversas sessões para deliberar o caso.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram a favor da inelegibilidade.
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