Os partidos Novo e Missão alegam que o samba-enredo que conta a história do presidente Lula é um instrumento de campanha política
Na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada feitas pelos partidos Novo e Missão. As representações questionavam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prestará homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. O Plenário tomou uma decisão unânime.
As representações afirmam que o samba-enredo que conta a história do presidente Lula vai além do aspecto cultural e se converte em um instrumento de promoção política, funcionando como um pedido implícito de voto.
A ministra Estela Aranha disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático. Assim, ela acrescentou que “não se verifica, neste momento, probabilidade do direito a justificar a concessão de liminar”. Ela reiterou que quaisquer ilícitos poderiam ser investigados mais tarde, dependendo do contexto fático.
Todos os ministros enfatizaram que a Justiça Eleitoral não está concedendo salvo-conduto a ninguém em razão do indeferimento da liminar, ressaltando que o processo prossegue.
Todos os ministros enfatizaram que a Justiça Eleitoral não está concedendo salvo-conduto a ninguém em razão do indeferimento da liminar, ressaltando que o processo prossegue.
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